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Transformação Urbana Localizada – TUL é um instrumento de Politica Urbana previsto no Art. 333 do PDDU e regulamentada pelo Decreto nº 30.799/ 2019, relacionado à urbanização, reurbanização e requalificação de partes do território do Município, através de intervenções de área até 50.000m², objetivando viabilizar projetos urbanísticos especiais que poderão abranger áreas públicas ou privadas que estejam situadas num raio de 800m (oitocentos metros) das estações dos sistemas de transporte de alta e média capacidade.
O instrumento possibilita a flexibilização de parâmetros urbanísticos mediante atendimento de contrapartida para atendimento dos objetivos, diretrizes e prioridades estabelecidas pelo PDDU, através de intervenções de menor porte, tais como:
O protocolo de Proposta de TUL é feito através da SEDUR.
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