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Código: C-AM-256 | Revisão: 11 | Data: 11/01/2019
Licença concedida quando for necessário suprimir vegetação (indivíduos isolados e / ou fragmento florestal) em área privada, vinculado ou não ao licenciamento ambiental. O requerente poderá solicitar, caso tenha em tramitação Processo de Licenciamento Ambiental, análise e deliberação conjunta, conforme preconizado no (Art. 106, inciso VII, paragrafo 2º da Lei 8.915/2015).
![]() Tabela contendo relação das árvores a serem suprimidas |
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Para a supressão de até 20 (vinte) indivíduos arbóreos | |
Requerimento de Poda ou Supressão de Vegetação |
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![]() Inventário Florestal |
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No caso de fragmento florestal de Mata Atlântica, realizar inventário com indicação do estágio sucessional no qual o fragmento está enquadrado (conforme Resolução CONAMA Nº. 05/94), rendimento lenhoso (m³) a ser gerado na supressão, e o aproveitamento que será dado à madeira e subprodutos florestais. O documento deverá ser acompanhado de ART de profissional legalmente habilitado (Engenheiro Agrônomo, Engenheiro Florestal e Biólogo), contendo enquadramento dos estágios sucessionais (Conforme Resolução CONAMA nº 05/1994) para áreas mapeadas pelo Mapa de Estágios Sucessionais do Ministério Público, conforme Termo de Referência ¿ TR constante no Anexo XIII do Decreto 29.921/2018. | |
![]() Levantamento Arbóreo para Erradicação |
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para os casos que envolvam fragmento florestal, devendo conter as informações relativas ao: delineamento amostral, unidades amostrais, Família, nome científico, nome vulgar, DAP (m), Altura (m), Volume total (m³), Volume estimado por hectare (m³), Volume total por estágio sucessional (m³), enquadramento dos estágios sucessionais (Conforme Resolução CONAMA nº 05/1994) para áreas não mapeadas pelo Mapa de Estágios Sucessionais do Ministério Público). O documento deverá ser acompanhado de Anotação de Responsabilidade Técnica ¿ ART (Engenheiro Agrônomo, Engenheiro Florestal ou Biólogo) | |
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Para os casos de supressão de árvore (s) localizada (s) em condomínios residenciais e ou comerciais em geral, apresentar Anuência da maioria dos condôminos, conforme art. 35 da Lei Municipal nº 9.187/2017. | |
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com menos de 90 dias da emissão | |
Comprovante de pagamento da taxa (DAM) | |
Documento de propriedade ou posse do imóvel | |
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e Situação do empreendimento / estabelecimento | |
Procuração do requerente, caso a solicitação seja feita por terceiros, constando, obrigatoriamente os seguintes dados do outorgante: nome completo, CPF, RG, endereço completo e telefone (com firma reconhecida em cartório acompanhada da cópia do RG do outorgante) | |
Procuração do requerente, caso a solicitação seja feita por terceiros (Deverá constar, obrigatoriamente, os seguintes dados do outorgante: nome completo, CPF, RG, endereço completo e telefone (acompanhada do RG do outorgante ou da cópia autenticada do mesmo)) Clique aqui para download do Modelo de Procuração |
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Para seu maior conforto, efetue o pagamento da taxa de expediente antes de comparecer à SEDUR em qualquer ponto de atendimento do Bradesco ou Banco do Brasil. Clique aqui para obter o Documento de Arrecadação Municipal (DAM) |
Descrição | Valor (R$) | |
Taxa de Expediente | 18,00 |
Valores definidos com base na Lei nº 7.186/2006 (Código Tributário e de Rendas do Município) e no Decreto nº 7.880/1987 (Preços Públicos do Município) e suas tabelas atualizadas para o exercício de 2020. Em alguns serviços será cobrada a taxa de licenciamento para a emissão do alvará.
Remuneração básica para análise da supressão de vegetação de fragmento florestal (conforme Anexo XVI do decreto municipal nº 29.921 de 05 de julho de 2018):
PORTE | VALOR |
BAIXO | R$ 3.000,00 |
MÉDIO | R$ 6.000,00 |
ALTO | R$ 9.000,00 |
No caso de fragmento florestal de Mata Atlântica, realizar inventário com indicação do estágio sucessional no qual o fragmento está enquadrado (conforme Resolução CONAMA Nº. 05/94), rendimento lenhoso (m³) a ser gerado na supressão, e o aproveitamento que será dado à madeira e subprodutos florestais. O documento deverá ser acompanhado de ART de profissional legalmente habilitado (Engenheiro Agrônomo, Engenheiro Florestal e Biólogo).
60 dias corridos.
As diligências que dependerem do requerente, interrompem quaisquer prazos.
Central de Atendimento da SEDUR - Av. Antônio Carlos Magalhães, 3244 - Edf. Empresarial Thomé de Souza, Térreo - Iguatemi - 2ª a 6ª das 9h às 17h.
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