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Código: C-FP-601 | Revisão: 29 | Data: 04/02/2020
Alvará de Autorização para colocação de Balcão nas áreas de recuo e/ou galerias de edificações e similares, durante o período do Carnaval.
Autorização Especial para Balcões de Carnaval da Vigilância Sanitária de Salvador - VISA | |
Autorização expressa do proprietário do imóvel ou síndico ou contrato de locação do espaço constando a indicação da exploração de balcão durante o carnaval | |
Comprovante de pagamento da taxa, através do recolhimento do DAM | |
Croqui com a metragem linear do balcão | |
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do local onde será instalado o Balcão | |
Procuração do requerente, caso a solicitação seja feita por terceiros, constando, obrigatoriamente os seguintes dados do outorgante: nome completo, CPF, RG, endereço completo e telefone (com firma reconhecida em cartório acompanhada da cópia do RG do outorgante) | |
Procuração do requerente, caso a solicitação seja feita por terceiros (Deverá constar, obrigatoriamente, os seguintes dados do outorgante: nome completo, CPF, RG, endereço completo e telefone (acompanhada do RG do outorgante ou da cópia autenticada do mesmo)) Clique aqui para download do Modelo de Procuração |
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Para seu maior conforto, efetue o pagamento da taxa de expediente antes de comparecer à SEDUR em qualquer ponto de atendimento do Bradesco ou Banco do Brasil. Clique aqui para obter o Documento de Arrecadação Municipal (DAM) |
Descrição | Valor (R$) | |
Emissão de Alvará | 34,74 | |
Instalação de Balcão durante o Carnaval - Até 3 (tres) metros | 620,76 | |
Instalação de Balcão durante o Carnaval - metro excedido | 54,89 | |
Taxa de Expediente | 18,00 |
Valores definidos com base na Lei nº 7.186/2006 (Código Tributário e de Rendas do Município) e no Decreto nº 7.880/1987 (Preços Públicos do Município) e suas tabelas atualizadas para o exercício de 2020. Em alguns serviços será cobrada a taxa de licenciamento para a emissão do alvará.
O prazo de atendimento será imediato caso não haja pendências de documentação.
Fica proibida a exibição de publicidades sem a devida licença da SEDUR/SALTUR;
Os passeios públicos que lhe forem lindeiros deverão ficar inteiramente livres para a circulação de pedestres;
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